Um fenômeno vem ganhando cada vez mais força no campo: a expressiva preocupação do produtor rural com a sustentabilidade.
Este movimento tem muitas explicações: a) o produtor rural é, atualmente, um gestor da propriedade e entende com primazia a necessidade de ter um sólido ecossistema; b) o movimento ILF (integração lavoura floresta) está consolidado em seus vários aspectos; e c) a habilidade do produtor rural em entender tendências de mercado e ampliar a sua sintonia com o consumidor final.
Percebo a intensidade desses pontos, aqui apresentados, em muitas visitas a fazendas e em profundas conversas com cooperativas e produtores rurais.
Mas, quanto é investido em defesa da sustentabilidade? Conforme já declarou Evaristo de Miranda, chefe geral da Embrapa Territorial, os produtores rurais investem cerca de 20 bilhões de reais por ano para proteger o meio ambiente.
Arrisco dizer que esse número é até maior, por conta da enorme conscientização por parte dos produtores rurais em relação aos temas ambientais e também devido a alguns mecanismos que tiveram grande aceitação dentro das porteiras, como a Lei 12.651, que dispõe, entre outros pontos, sobre a proteção da vegetação nativa.
O artigo 29 estabelece o Cadastro Ambiental Rural. De acordo com o documento, o CAR é "obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".
Outro ponto interessante da Lei é o apoio à preservação e recuperação do meio ambiente, previsto no artigo 41. Entre as medidas, estão os “incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa”.
Tudo isso tem um grande reflexo no varejo, com os supermercados abrindo suas gôndolas para produtores que respeitam o meio ambiente, em todas as etapas do processo produtivo.
Afinal, essa é uma demanda clara e objetiva do consumidor. Quem não atendê-la, certamente fechará as portas.
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